Doutrina da Fé

Vaticano comunica novas diretrizes para Fraternidade São Pio X

Documento autoriza concessão de licenças para celebração de matrimônios dos fiéis engajados na Fraternidade São Pio X

Da redação, com Rádio Vaticano

Com o objetivo de evitar problemas de consciência nos fiéis que aderem à Fraternidade São Pio X, incertezas a respeito da validade do Sacramento do Matrimônio, e para apressar o caminho rumo à plena regularização institucional, a Congregação para a Doutrina da Fé divulgou um comunicado orientando os bispos das Conferências Episcopais.

O comunicado ressalta os diversos encontros e iniciativas que estão em andamento visando levar a Sociedade Sacerdotal São Pio X à plena comunhão. Neste sentido, recentemente o Santo Padre decidiu, por exemplo, conceder a todos os sacerdotes do referido instituto a faculdade de confessar validamente os fiéis (carta Misericordia et misera, n.12), a fim de garantir a validade e legalidade do Sacramento por eles administrado, evitando assim provocar inquietação nos fiéis.

Na mesma linha pastoral – que deseja contribuir para o serenamento da consciência dos fiéis – apesar da objetiva persistência, “por agora”, da situação canônica de ilegitimidade enfrentada pela Sociedade São Pio X, o Santo Padre, por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Reverendíssimos Ordinários do lugar para que possam conceder também licenças para a celebração de matrimônios de fiéis que seguem as atividades pastorais da Fraternidade, segundo as modalidades seguintes.

Sempre que possível, a incumbência do Ordinário para assistir ao matrimônio será concedida a um sacerdote da diocese (ou a um sacerdote plenamente regular) para que acolha o consenso das partes no rito do sacramento que, na liturgia do Vetus ordo, ocorre no início da Santa Missa, seguindo depois a celebração da Santa Missa votiva por parte de um sacerdote da Fraternidade.

Onde isto não for possível, ou não há sacerdotes da diocese que possam receber o consenso das partes, o Ordinário pode conceder atribuir diretamente as faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, advertindo-o do dever de fazer chegar o quanto antes à Cúria diocesana a documentação da celebração do Sacramento.

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