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Nota da CNBB sobre o foro privilegiado

NOTA DA CNBB SOBRE O FORO PRIVILEGIADO

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunido em Brasília-DF, no período de 21 a 23 de março de 2017, acompanha o intenso e necessário debate sobre o foro especial por prerrogativa de função ou “foro privilegiado”, diante do número crescente de autoridades envolvidas em denúncias por crimes de corrupção.

O foro privilegiado tem seu fundamento nos artigos 102 e 105 da Constituição Federal que conferem, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusividade do julgamento de ações penais contra determinadas autoridades.

Calcula-se um universo de 22 mil autoridades que estariam beneficiadas pelo foro privilegiado. Aos olhos da população, esse procedimento jurídico parece garantia de impunidade numa afronta imperdoável ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Por isso, é urgente rever esses artigos da Constituição Federal de 1988.

Não se compreende uma sociedade justa na qual se praticam duas justiças: uma para autoridades e outra para os cidadãos comuns. É razoável, no entanto, que haja o foro privilegiado para um número restrito de autoridades como forma de proteção às suas funções e de julgamento, com a necessária isenção, de eventuais delitos por elas cometidos.

Movidos pela esperança que não decepciona (cf. Rm 5,5), Deus nos ajude a trilhar os caminhos da justiça, condição para paz.

Brasília, 23 de março de 2017

Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

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