Artigo - Doutrina Social

A dimensão histórica da Doutrina Social da Igreja

A DSI busca fazer um juízo transitório sobre situações concretas, a partir de princípios sempre válidos e permanentes

Padre Antonio Aparecido Alves*

Diante do magistério social da Igreja, alguém poderia se questionar até que ponto é possível usar um texto antigo, como o da Encíclica Rerum Novarum (1891), que foi o primeiro documento social, para abordar questões atuais.

A Doutrina Social não evolui? Não poderíamos cair em anacronismos ao tomar textos das encíclicas sociais mais antigas?

Juízos transitórios a partir de princípios permanentes

Sem dúvida a Doutrina Social da Igreja tem um caráter histórico e como tal é filha de seu tempo. Por exemplo, nos seus primórdios, em 1891, o Papa Leão XIII se manifestou na Encíclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas) diante do processo de industrialização que revolucionava o mundo do trabalho, deixando atrás de si uma multidão de pessoas vivendo em condições que o Pontífice chamou de “miséria imerecida”.

À luz do Evangelho, a Doutrina Social quer lançar luzes sobre a prática dos cristãos que se veem confrontados com os desafios da realidade. Podemos dizer que ela julga os problemas sociais a partir de princípios permanentes, tais como a dignidade inviolável da pessoa, a sociabilidade do ser humano, a solidariedade e a subsidiariedade, o bem comum e a destinação universal dos bens da criação, o cuidado com o meio ambiente, entre outros.

Desta maneira, ela busca fazer um juízo transitório sobre situações concretas, a partir de princípios sempre válidos e permanentes.

A Doutrina Social vai incorporando as contribuições trazidas pelas Ciências Sociais e Humanas e pela reflexão teológica, bem como pela prática dos cristãos comprometidos socialmente. Isto ajuda a fazer evoluir certas posturas, como por exemplo a posição da Igreja com relação à propriedade privada, a democracia e o socialismo.
Nesse sentido, ela não é um sistema abstrato, fechado e definido de uma vez por todas, mas dinâmico e aberto.

O objetivo da Doutrina social

A Igreja, através da sua doutrina social, cumpre o dever de dar sua contribuição à solução dos urgentes e gravíssimos problemas sociais que angustiam a família humana (Pio XII, La Solennità, n. 30). Falar da questão social significa falar dos pobres. Nesse sentido, pode se dizer que a ela tem como um objetivo primário a defesa dos mais vulneráveis da sociedade (cf. João XXIII, Mater et Magistra, n.17;18).

Não compete a ela propor soluções técnicas, muito menos sistemas ou programas econômicos. O que ela tem para oferecer é um conjunto de princípios para a reflexão, de critérios para o julgamento e de diretrizes para a ação (João Paulo II, Sollicitudo rei socialis, n. 41). 

Tendo a missão de iluminar as consciências, a Igreja, através do seu ensinamento social, pretende julgar se as bases de uma determinada ordem social estão de acordo com a ordem imutável que Deus, Criador e Redentor, manifestou por meio do direito natural e da revelação (Pio XII, La solennità, n. 5).

Tirar de seu tesouro coisas novas e velhas (Mt 13,52)

A Doutrina Social constitui um rico patrimônio que foi se formando ao longo dos últimos cem anos, a partir da encíclica Rerum Novarum. Ao ler seus documentos, devemos estar bem sintonizados com a problemática social à qual eles buscavam responder. Sem esta hermenêutica, nossa leitura ficaria truncada.

Ao mesmo tempo, devemos buscar as grandes orientações e princípios que neles se encontram e que buscam salvaguardar a dignidade humana e o direito do pobre. Elas são válidas tanto ontem como hoje, porque o ser humano a proteger é o mesmo.

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*Padre Antonio Aparecido Alves é Mestre em Ciências Sociais com especialização em Doutrina Social da Igreja pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e Doutor em Teologia pela PUC-Rio. Professor na Faculdade Católica de São José dos Campos e Pároco na Paróquia São Benedito do Alto da Ponte em São José dos Campos (SP). Para conhecer mais sobre Doutrina Social visite o Blog: www.caminhosevidas.com.br

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